O Governo do Estado de Santa Catarina prorrogou para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

Fonte: Governo de Santa Catarina – www.sc.gov.br

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